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Acórdão 17/85, de 19 de Março

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Sumário

DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO QUE REFERE A LEI UNIFORME RELATIVA AS LETRAS E LIVRANÇAS, POR NAO SER DA COMPETENCIA DESTE TRIBUNAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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