Acórdão 17/85, de 19 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65], de 19.03.1985, Pág. 2577
- Data: 1985-03-19
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Sumário
DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO QUE REFERE A LEI UNIFORME RELATIVA AS LETRAS E LIVRANÇAS, POR NAO SER DA COMPETENCIA DESTE TRIBUNAL.
Ligações para este documento
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