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Aviso 8058/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8058/2003 (2.ª série). - Pelos despachos do Ministro da Cultura n.os 35 e 36/MC/2003, de 28 de Maio, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, por proposta do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática do Instituto Português de Arqueologia, são inventariadas, pelo seu valor cultural, as peças arqueológicas achadas fortuitamente no mar que a seguir se descrevem:

Apito náutico

Inventário nacional do património náutico e subaquático n.º 5689.

Matéria - bronze.

Dimensões - comprimento: 11,1 cm; peso: 37 g.

Descrição - o apito é composto por três partes morfologicamente unas: o tubo, a base e a câmara.

O tubo, oco, é cilíndrico e apresenta uma crista longitudinal de secção aproximadamente rectangular a todo o comprimento, cuja largura tem cerca de um terço do diâmetro e, a meio da peça, um bocel de três nervuras cuja largura é cerca de metade do diâmetro. O tubo perdeu a sua extremidade distal, do lado direito, por fractura vertical, longitudinal, em cerca de 1,5 cm.

A base, que faz corpo na sua extremidade distal com a câmara esférica, apresenta em continuidade duas partes morfologicamente distintas, aproximadamente com a mesma dimensão longitudinal: a proximal, achatada, cuja espessura é de aproxidamente de um terço do diâmetro do tubo, é composta por seis tiras unidas em sequência e enroladas no seu termo, que formam um linha mais ou menos homogénea de pérolas destacadas cujas bases, em S, se prendem à face inferior do tubo por pés separados por espaços rectangulares; a distal, é subtriangular com a sua aresta serrilhada prolongando-se pela mediana da câmara esférica e envolvendo-a axialmente até ao ponto mais distal da abertura. Esta parte apresenta paralelamente ao bordo externo serrilhado e oblíquo (a hipotenusa do triângulo), um série de cinco pequenos orifícios em linha. Do mesmo modo, no prolongamento das seis aberturas entre os pés dos S supra-referidos apresenta mais oito pequenos orifícios irregularmente em linha.

A câmara esférica terminal, que apresenta uma abertura circular na parte superior, tem aproximadamente o triplo do diâmetro do tubo, é cercada em crista, longitudinalmente, por uma platibanda de bordo serrilhado em continuidade com o atrás referido e apresenta nos seus dois lados um botão em relevo, achatado e decorado por sulcos em quadrícula. O plano da parte superior da câmara esférica, correspondente à abertura, é obliquo, para dentro, iniciando-se rigorosamente à vertical da abertura terminal do tubo.

Datação - desconhecida.

Data do achado - 23 de Outubro de 2002.

Achador - Pedro Miguel Fernandes de Oliveira Fonseca.

Local do achado - margem do canal da lota em frente ao Clube Naval, ria de Aveiro.

Cepo de âncora

Inventário nacional do património náutico e subaquático n.º 5811.

Matéria - chumbo.

Dimensões - comprimento: 1,009 m (medida arqueada 1,113 m); peso: 72 kg.

Descrição - cepo de âncora em chumbo com cavilha no encaixe central, tipo Kapitan 3c.

Datação - época romana.

Data do achado - 10 de Março de 2002.

Achador - Fabian Reicherdt.

Local do achado - em frente à praia da Duquesa, Cascais.

15 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Paulo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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