Despacho 14 574/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no chefe da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos, subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco, competência para a prática dos seguintes actos, durante os períodos de ausência ou impedimento do director do Departamento de Armas e Explosivos, superintendente José António Jorge Vaz Antunes:
1.1 - Autorizar a inscrição de fabricantes e reparadores de armas e munições e armeiros;
1.2 - Autorizar a importação, exportação e transferência de armas de fogo e munições;
1.3 - Conceder licenças de uso e porte de armas de precisão;
1.4 - Conceder licenças de uso e porte de armas de caça grossa;
1.5 - Autorizar a compra de armas e munições;
1.6 - Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;
1.7 - Autorizar a importação e exportação de substâncias explosivas e de matérias perigosas;
1.8 - Autorizar a compra de cloratos;
1.9 - Conceder cédulas de operador de substâncias explosivas;
1.10 - Autorizar o transporte de substâncias explosivas.
2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas no n.º 1.
12 de Junho de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.