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Despacho 14574/2003, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 574/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no chefe da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos, subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco, competência para a prática dos seguintes actos, durante os períodos de ausência ou impedimento do director do Departamento de Armas e Explosivos, superintendente José António Jorge Vaz Antunes:

1.1 - Autorizar a inscrição de fabricantes e reparadores de armas e munições e armeiros;

1.2 - Autorizar a importação, exportação e transferência de armas de fogo e munições;

1.3 - Conceder licenças de uso e porte de armas de precisão;

1.4 - Conceder licenças de uso e porte de armas de caça grossa;

1.5 - Autorizar a compra de armas e munições;

1.6 - Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;

1.7 - Autorizar a importação e exportação de substâncias explosivas e de matérias perigosas;

1.8 - Autorizar a compra de cloratos;

1.9 - Conceder cédulas de operador de substâncias explosivas;

1.10 - Autorizar o transporte de substâncias explosivas.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas no n.º 1.

12 de Junho de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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