Despacho 14 573/2003 (2.ª série). - Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas. - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares (ETM) da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA) é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA):
Determino:
1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o meu despacho 15/01/A, de 15 de Março de 2001.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de Julho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
ANEXO
Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos ETM da ESTMA para ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.
Artigo 2.º
Objectivo
O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar a capacidade para o exercício de funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar a aptidão relativa dos candidatos.
Artigo 3.º
Concurso
1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da ESTMA.
2 - O aviso de concurso é publicado na ordem de serviço do CPESFA, das unidades e órgãos e no Diário da República, 2.ª série.
3 - Os avisos dos concursos são afixados, em lugar próprio, nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em regime de contrato (RC).
4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º
Condições de admissão
São condições gerais de admissão aos concursos:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
b) Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio ministrado em estabelecimentos militares de ensino superior;
c) O cumprimento, à data de abertura do concurso, dum período mínimo de 2 anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
d) Não ter, em 31 de Dezembro do ano civil de início do estágio, idade superior a 29 anos, caso sejam militares em RC, ou 40 anos até ao ano 2004 e não exceder 38 anos a partir desta data, caso sejam sargentos dos quadros permanentes;
e) Não ter antecedentes criminais;
f) Estar habilitado com a licenciatura ou o bacharelato indicado no aviso de abertura;
g) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;
h) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.
Artigo 5.º
Instrução das candidaturas
Os processos dos candidatos ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:
a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso;
b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
c) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;
d) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
e) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida na alínea g) do artigo anterior;
f) Curriculum vitae;
g) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso ou que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.
Artigo 6.º
Comissão de admissão da ESTMA
1 - À comissão de admissão da ESTMA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do Regulamento desta comissão, sem prejuízo de delegação de competência nos casos previstos neste Regulamento.
2 - Das deliberações da comissão de admissão à ESTMA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.
2 - O requerimento de admissão bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura podem ser entregues pessoalmente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal (DP).
3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até à data de encerramento do concurso, que serão remetidos à DP.
4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
5 - No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 8.º
Avaliação documental
1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pela DP.
2 - Findo o prazo de candidatura a comissão de admissão da ESTMA elabora com base na avaliação referida no número anterior a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.
3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.
4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 poderão ser delegadas no director da DP.
5 - A lista referida no n.º 2 deste artigo deverá ser afixada na ESTMA e no Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM) e nela consta a indicação do local, data e hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca terão lugar antes de decorridos 10 dias úteis a contar da data de afixação da lista no CRM.
6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.
Artigo 9.º
Métodos de selecção
1 - O concurso de admissão aos ETM integra as seguintes fases:
a) Provas psicotécnicas;
b) Inspecções médicas;
c) Provas físicas;
d) Provas de avaliação científica.
2 - São convocados para a fase seguinte os candidatos que não tenham sido eliminados na fase anterior.
Artigo 10.º
Listas de candidatos
As listas de candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas é afixada na ESTMA e no CRM e nelas constam a indicação do local, data e hora para a realização da fase seguinte.
Artigo 11.º
Das provas psicotécnicas
1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e das características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial da Força Aérea dos QP e das específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:
a) De avaliação intelectual;
b) De avaliação da personalidade e motivação;
c) Prova de grupo e entrevista.
3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).
Artigo 12.º
Das inspecções médicas
1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos a:
a) Inspecções biomédicas;
b) Inspecções de clínica geral;
c) Análises de avaliação do estado geral;
d) Radiografia ao tórax;
e) Electrocardiograma.
3 - As provas médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN) ou pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal Navegante (JRSPN), consoante a especialidade a que se destina o candidato.
Artigo 13.º
Das provas de aptidão física
1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:
a) De esforço:
1) Corrida de 100 m;
2) Corrida de 2400 m;
3) Extensão de braços no solo;
4) Impulsão horizontal;
5) Abdominais;
b) De decisão (uma, à escolha do candidato):
1) Muro;
2) Vala.
3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela ESTMA, de acordo com as tabelas em vigor para os militares dos QP.
Artigo 14.º
Das provas de avaliação científica
1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.
3 - As provas de avaliação científica são constituídas por:
a) Prova escrita e prova oral; ou
b) Prova de avaliação curricular, para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde; ou
c) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o respectivo grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.
4 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.
5 - As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e respectiva fórmula classificativa fixados pelo júri em acta de reunião prévia, a realizar antes da publicação do aviso de abertura.
6 - O júri é constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista.
7 - As provas de avaliação científica são efectuadas na ESTMA.
Artigo 15.º
Da avaliação e classificação final
1 - Os candidatos são avaliados:
a) Em termos de Apto ou Inapto nas provas físicas e psicotécnicas e nas inspecções médicas;
b) Na escala gradativa de 0 a 100 nas provas de avaliação científica.
2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral ou à classificação obtida na avaliação curricular ou à média aritmética das classificações obtidas na prova oral e na avaliação curricular.
3 - São eliminados e consequentemente excluídos do concurso os candidatos cuja avaliação corresponda a:
a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);
b) Valor inferior a 50 na prova referida no n.º 1, alínea b).
4 - A classificação final do concurso é expressa na escala de 0 a 100 e resulta da média ponderada obtida através da fórmula:
C=(3B+7AC)/10
em que:
C=classificação final do concurso;
B=classificação de licenciatura/bacharelato;
AC=classificação de avaliação científica.
5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final de concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.
6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:
a) Melhor nota na prova de avaliação científica;
b) Melhor nota de licenciatura ou bacharelato;
c) Maior graduação militar;
d) Maior antiguidade no posto;
e) Maior idade.