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Despacho 14572/2003, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 572/2003 (2.ª série). - Despacho 27/03/A - Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Academia da Força Aérea. - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA) é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA):

Determino:

1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos ETM da AFA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o meu despacho 14/01/A, de 15 de Março de 2001.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de Julho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

ANEXO

Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Academia da Força Aérea/p>

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos ETM da AFA para ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.

Artigo 2.º

Objectivo

O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar a capacidade para o exercício de funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar as aptidões militar, quando aplicável, e relativa dos candidatos.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da AFA.

2 - O aviso de concurso é publicado na ordem de serviço do CPESFA, das unidades e órgãos e no Diário da República, 2.ª série.

3 - Os avisos dos concursos são afixados, em lugar próprio, nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em regime de contrato (RC).

4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.

Artigo 4.º

Condições de admissão

1 - São condições gerais de admissão aos concursos, para os candidatos civis:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei;

b) Ter altura compreendida entre os limites fixados para cada especialidade;

c) Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio ministrado em estabelecimentos militares de ensino superior;

d) Ter, em 31 de Dezembro do ano civil de início do estágio, idade não superior a 30 anos, ou a 35 anos no caso de se tratar de concurso aberto a médicos habilitados com o internato complementar;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

g) Estar habilitado com a licenciatura indicada no aviso de abertura;

h) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.

2 - São condições gerais de admissão aos concursos, para os candidatos militares:

a) Estar autorizado pelo chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

b) Na efectividade de serviço, terem cumprido, à data de abertura do concurso, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data de conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data de conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

c) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio;

d) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio.

e) Satisfazer as condições enunciadas nas alíneas c), d), e), g) e h) do número anterior.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

1 - Os processos dos candidatos civis ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA a solicitar a admissão ao concurso;

b) Questionário preenchido pelo candidato conforme instruções constantes de impresso próprio;

c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;

e) Certidão de registo de nascimento;

f) Declaração do Distrito de Recrutamento e Mobilização relativa à situação militar do candidato;

g) Curriculum vitae;

h) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso ou que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.

2 - Os processos dos candidatos militares ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:

a) Autorização do chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencem, para os militares da Marinha e do Exército;

b) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

c) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;

d) Entregar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior.

Artigo 6.º

Comissão de admissão da AFA

1 - À comissão de admissão da AFA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do Regulamento desta comissão, sem prejuízo de delegação de competência nos casos previstos neste Regulamento.

2 - Das deliberações da comissão de admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.

2 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM).

3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços até à data de encerramento do concurso, que serão remetidos ao CRM.

4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5 - No requerimento de admissão, o candidato indica a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Artigo 8.º

Avaliação documental

1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pelo CRM.

2 - Findo o prazo de candidatura, a comissão de admissão da AFA elabora, com base na avaliação referida no número anterior, a lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso.

3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.

4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 poderão ser delegadas no chefe do CRM.

5 - A lista referida no n.º 2 deste artigo deve ser afixada no CRM e nela consta a indicação do local, data e hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca terão lugar antes de decorridos 10 dias úteis a contar da data de afixação da lista.

6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Métodos de selecção

1 - O concurso de admissão aos ETM integra as seguintes fases:

a) Provas psicotécnicas;

b) Inspecções médicas;

c) Provas físicas;

d) Provas de avaliação científica;

e) Prova de aptidão militar, apenas para os candidatos civis.

2 - São convocados para a fase seguinte os candidatos que não tenham sido eliminados na fase anterior.

Artigo 10.º

Listas de candidatos

As listas de candidatos aprovados e excluídos em cada uma das fases é afixada no Centro de Recrutamento e Selecção da Força Aérea e nelas consta a indicação do local, data e hora para a realização da fase seguinte.

Artigo 11.º

Das provas psicotécnicas

1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar e ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e das específicas dos quadros especiais a que se destinam.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:

a) De avaliação intelectual;

b) De avaliação da personalidade e motivação;

c) Prova de grupo e entrevista.

3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

Artigo 12.º

Das inspecções médicas

1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos a:

a) Inspecções biomédicas;

b) Inspecções de clínica geral;

c) Análises de avaliação do estado geral;

d) Radiografia ao tórax;

e) Electrocardiograma.

3 - As inspecções médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN).

Artigo 13.º

Das provas de aptidão física

1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:

a) De esforço:

1) Corrida de 100 m;

2) Corrida de 2400 m;

3) Extensão de braços no solo;

4) Impulsão horizontal;

5) Abdominais.

b) De decisão (uma, à escolha do candidato):

1) Muro;

2) Vala.

3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela AFA, de acordo com as tabelas em vigor para os militares dos QP.

Artigo 14.º

Das provas de avaliação científica

1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.

2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.

3 - As provas de avaliação científica para os candidatos com destino ao ETM de médicos são constituídas por:

a) Prova escrita e prova clínica; ou

b) Prova de avaliação curricular, para os candidatos detentores de grau académico superior ao de licenciado ou habilitados com o internato complementar.

4 - As provas de avaliação científica para os candidatos aos demais ETM são constituídas por:

a) Prova escrita e prova oral; ou

b) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o respectivo grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.

5 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.

6 - As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e a respectiva fórmula classificativa fixados pelo júri em acta de reunião prévia, a realizar antes da publicação do aviso de abertura.

7 - O júri é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista.

8 - As provas de avaliação científica são efectuadas na AFA, com excepção da prova clínica prática, que é realizada no HFA.

Artigo 15.º

Prova de aptidão militar

1 - A prova de aptidão militar, destinada exclusivamente a civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

2 - A realização desta prova é da responsabilidade da AFA e tem a duração de duas semanas.

Artigo 16.º

Da avaliação e classificação final

1 - Os candidatos são avaliados:

a) Em termos de Apto ou Inapto, nas provas físicas e psicotécnicas, nas inspecções médicas e na prova de aptidão militar;

b) Na escala gradativa de 0 a 100, nas provas de avaliação científica.

2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral ou à classificação obtida na avaliação curricular ou à média aritmética das classificações obtidas na prova oral e na avaliação curricular.

3 - São eliminados e consequentemente excluídos do concurso os candidatos cuja avaliação corresponda a:

a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);

b) Valor inferior a 50 na prova referida no n.º 1, alínea b).

4 - A classificação final do concurso é expressa na escala de 0 a 100 e resulta da média ponderada obtida através da fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C=classificação final do concurso;

L=classificação da licenciatura;

AC=classificação da avaliação científica.

5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.

6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na prova de avaliação científica;

b) Melhor nota de licenciatura;

c) Maior graduação militar;

d) Maior antiguidade no posto;

e) Maior idade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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