Despacho 14 572/2003 (2.ª série). - Despacho 27/03/A - Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Academia da Força Aérea. - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA) é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA):
Determino:
1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos ETM da AFA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o meu despacho 14/01/A, de 15 de Março de 2001.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de Julho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
ANEXO
Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Academia da Força Aérea/p>
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos ETM da AFA para ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.
Artigo 2.º
Objectivo
O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar a capacidade para o exercício de funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar as aptidões militar, quando aplicável, e relativa dos candidatos.
Artigo 3.º
Concurso
1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da AFA.
2 - O aviso de concurso é publicado na ordem de serviço do CPESFA, das unidades e órgãos e no Diário da República, 2.ª série.
3 - Os avisos dos concursos são afixados, em lugar próprio, nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em regime de contrato (RC).
4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º
Condições de admissão
1 - São condições gerais de admissão aos concursos, para os candidatos civis:
a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei;
b) Ter altura compreendida entre os limites fixados para cada especialidade;
c) Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio ministrado em estabelecimentos militares de ensino superior;
d) Ter, em 31 de Dezembro do ano civil de início do estágio, idade não superior a 30 anos, ou a 35 anos no caso de se tratar de concurso aberto a médicos habilitados com o internato complementar;
e) Não ter antecedentes criminais;
f) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
g) Estar habilitado com a licenciatura indicada no aviso de abertura;
h) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.
2 - São condições gerais de admissão aos concursos, para os candidatos militares:
a) Estar autorizado pelo chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
b) Na efectividade de serviço, terem cumprido, à data de abertura do concurso, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data de conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data de conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
c) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio;
d) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio.
e) Satisfazer as condições enunciadas nas alíneas c), d), e), g) e h) do número anterior.
Artigo 5.º
Instrução das candidaturas
1 - Os processos dos candidatos civis ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:
a) Requerimento dirigido ao CEMFA a solicitar a admissão ao concurso;
b) Questionário preenchido pelo candidato conforme instruções constantes de impresso próprio;
c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;
e) Certidão de registo de nascimento;
f) Declaração do Distrito de Recrutamento e Mobilização relativa à situação militar do candidato;
g) Curriculum vitae;
h) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso ou que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.
2 - Os processos dos candidatos militares ao concurso são instruídos com os documentos que se indicam:
a) Autorização do chefe do Estado-Maior do ramo a que pertencem, para os militares da Marinha e do Exército;
b) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
c) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;
d) Entregar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior.
Artigo 6.º
Comissão de admissão da AFA
1 - À comissão de admissão da AFA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do Regulamento desta comissão, sem prejuízo de delegação de competência nos casos previstos neste Regulamento.
2 - Das deliberações da comissão de admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.
2 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM).
3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços até à data de encerramento do concurso, que serão remetidos ao CRM.
4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
5 - No requerimento de admissão, o candidato indica a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 8.º
Avaliação documental
1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pelo CRM.
2 - Findo o prazo de candidatura, a comissão de admissão da AFA elabora, com base na avaliação referida no número anterior, a lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso.
3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.
4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 poderão ser delegadas no chefe do CRM.
5 - A lista referida no n.º 2 deste artigo deve ser afixada no CRM e nela consta a indicação do local, data e hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca terão lugar antes de decorridos 10 dias úteis a contar da data de afixação da lista.
6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.
Artigo 9.º
Métodos de selecção
1 - O concurso de admissão aos ETM integra as seguintes fases:
a) Provas psicotécnicas;
b) Inspecções médicas;
c) Provas físicas;
d) Provas de avaliação científica;
e) Prova de aptidão militar, apenas para os candidatos civis.
2 - São convocados para a fase seguinte os candidatos que não tenham sido eliminados na fase anterior.
Artigo 10.º
Listas de candidatos
As listas de candidatos aprovados e excluídos em cada uma das fases é afixada no Centro de Recrutamento e Selecção da Força Aérea e nelas consta a indicação do local, data e hora para a realização da fase seguinte.
Artigo 11.º
Das provas psicotécnicas
1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar e ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e das específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:
a) De avaliação intelectual;
b) De avaliação da personalidade e motivação;
c) Prova de grupo e entrevista.
3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).
Artigo 12.º
Das inspecções médicas
1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos a:
a) Inspecções biomédicas;
b) Inspecções de clínica geral;
c) Análises de avaliação do estado geral;
d) Radiografia ao tórax;
e) Electrocardiograma.
3 - As inspecções médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN).
Artigo 13.º
Das provas de aptidão física
1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:
a) De esforço:
1) Corrida de 100 m;
2) Corrida de 2400 m;
3) Extensão de braços no solo;
4) Impulsão horizontal;
5) Abdominais.
b) De decisão (uma, à escolha do candidato):
1) Muro;
2) Vala.
3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela AFA, de acordo com as tabelas em vigor para os militares dos QP.
Artigo 14.º
Das provas de avaliação científica
1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.
3 - As provas de avaliação científica para os candidatos com destino ao ETM de médicos são constituídas por:
a) Prova escrita e prova clínica; ou
b) Prova de avaliação curricular, para os candidatos detentores de grau académico superior ao de licenciado ou habilitados com o internato complementar.
4 - As provas de avaliação científica para os candidatos aos demais ETM são constituídas por:
a) Prova escrita e prova oral; ou
b) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o respectivo grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre.
5 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.
6 - As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e a respectiva fórmula classificativa fixados pelo júri em acta de reunião prévia, a realizar antes da publicação do aviso de abertura.
7 - O júri é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista.
8 - As provas de avaliação científica são efectuadas na AFA, com excepção da prova clínica prática, que é realizada no HFA.
Artigo 15.º
Prova de aptidão militar
1 - A prova de aptidão militar, destinada exclusivamente a civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.
2 - A realização desta prova é da responsabilidade da AFA e tem a duração de duas semanas.
Artigo 16.º
Da avaliação e classificação final
1 - Os candidatos são avaliados:
a) Em termos de Apto ou Inapto, nas provas físicas e psicotécnicas, nas inspecções médicas e na prova de aptidão militar;
b) Na escala gradativa de 0 a 100, nas provas de avaliação científica.
2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral ou à classificação obtida na avaliação curricular ou à média aritmética das classificações obtidas na prova oral e na avaliação curricular.
3 - São eliminados e consequentemente excluídos do concurso os candidatos cuja avaliação corresponda a:
a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);
b) Valor inferior a 50 na prova referida no n.º 1, alínea b).
4 - A classificação final do concurso é expressa na escala de 0 a 100 e resulta da média ponderada obtida através da fórmula:
C=(3L+7AC)/10
em que:
C=classificação final do concurso;
L=classificação da licenciatura;
AC=classificação da avaliação científica.
5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.
6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:
a) Melhor nota na prova de avaliação científica;
b) Melhor nota de licenciatura;
c) Maior graduação militar;
d) Maior antiguidade no posto;
e) Maior idade.