Despacho 14 492/2003 (2.ª série). - Fixação da taxa aplicável às reclamações e recursos das classificações atribuídas nas provas de avaliação. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Júris de Exames, Consulta de Provas, Reclamações e Recursos, os valores das taxas devidas para o ano lectivo de 2003-2004 são:
a) Reclamações - Euro 52;
b) Recursos - Euro 104.
11 de Julho de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.