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Despacho 14492/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 492/2003 (2.ª série). - Fixação da taxa aplicável às reclamações e recursos das classificações atribuídas nas provas de avaliação. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Júris de Exames, Consulta de Provas, Reclamações e Recursos, os valores das taxas devidas para o ano lectivo de 2003-2004 são:

a) Reclamações - Euro 52;

b) Recursos - Euro 104.

11 de Julho de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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