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Despacho 14484/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 484/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária e do Instituto Superior de Agronomia, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 622/2002, de 17 de Abril (deliberação do senado n.º 11/UTL/2002) relativo à licenciatura em Engenharia Zootécnica, passe a ter a seguinte redacção:

"Anexo à deliberação

1 - Área científica do curso - Engenharia Zootécnica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de créditos necessários à concessão do grau - 172,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.

Engenharia Zootécnica

... Número de créditos

Ciências Exactas ... 31

Ciências Biológicas ... 29

Ciências do Ambiente ... 13

Ciências da Engenharia e Tecnologia ... 71,5

Ciências Sociais e Humanas ... 11

Optativas, Estágios, Projecto Final, Seminários ... 17

Total ... 172,5

11 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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