Despacho 14 484/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina Veterinária e do Instituto Superior de Agronomia, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 622/2002, de 17 de Abril (deliberação do senado n.º 11/UTL/2002) relativo à licenciatura em Engenharia Zootécnica, passe a ter a seguinte redacção:
"Anexo à deliberação
1 - Área científica do curso - Engenharia Zootécnica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de créditos necessários à concessão do grau - 172,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.
Engenharia Zootécnica
... Número de créditos
Ciências Exactas ... 31
Ciências Biológicas ... 29
Ciências do Ambiente ... 13
Ciências da Engenharia e Tecnologia ... 71,5
Ciências Sociais e Humanas ... 11
Optativas, Estágios, Projecto Final, Seminários ... 17
Total ... 172,5
11 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.