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Despacho 14432/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 432/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 11 544/2003 (2.ª série), de 28 de Maio, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003, subdelego, com autorização de subdelegação:

1 - No responsável pelo Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, Joaquim Agostinho Feliciano, as competências específicas para:

1.1 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles;

1.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às Lojas de Solidariedade e Segurança Social e aos Serviços Locais até ao montante de Euro 150;

1.3 - Emitir formulários ao abrigo de regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais de segurança social, assim como credenciais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo responsável do Núcleo, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Julho de 2003.

10 de Julho de 2003. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, João de Matos Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136551.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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