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Edital 851/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Edital 851/2003 (2.ª série). - Concurso interno para provimento de quatro lugares de assistente de 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico. - 1 - Torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de 5 de Junho de 2003, sob proposta do conselho científico, de harmonia com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de quatro assistentes do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico na área científica das Ciências de Enfermagem.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão - é condição de admissão possuir curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, com pelo menos dois anos de experiência na prestação de cuidados, com boa informação de serviço, currículo científico, técnico ou profissional relevante e que se encontre vinculado à função pública.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian e nos locais onde a Escola desenvolve as actividades no âmbito da formação dos alunos.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Rua da Escola de Enfermagem, 4700-919 Braga, entregue nos serviços administrativos dentro das horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido no presente edital, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional, cargo que actualmente ocupa e instituição a que pertence;

c) Habilitações académicas e respectiva classificação final;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

7 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

8 - O incumprimento dos itens constituintes do presente edital implica a exclusão do candidato.

9 - Método de selecção - o método de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

9.1 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Outros cursos formais, com indicação das classificações, duração, datas e instituições onde foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - devem ser especificados a entidade organizadora, os objectivos, a duração, a data e o local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e implicações na prática profissional do candidato;

d) Acções de formação como formador - devem ser especificados a duração e o contexto (escolas superiores de enfermagem, hospitais e ou centros de saúde);

e) Trabalhos realizados, apresentados e ou publicados - descrição sucinta que permita avaliar a sua importância no desenvolvimento da prática clínica da enfermagem;

f) Publicação de artigos e ou comunicações, na área das Ciências de Enfermagem, em revistas de cariz científico;

g) Experiência de ensino/orientação de estudantes de enfermagem;

h) Outras experiências consideradas relevantes.

10 - Na avaliação curricular adoptar-se-á a escala de 0 a 20 pontos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A divulgação das listas dos candidatos admitidos e ou excluídos ao concurso far-se-á por afixação no placard no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

A divulgação das listas de ordenação final dos concorrentes far-se-á por afixação no placard no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian após publicação do aviso no Diário da República.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Oliveira Carvalho Rito, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Gomes de Sousa Lage, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Maria Goreti Silva Ramos Mendes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Arminda Anes Pinheiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Maria Manuela Almendra Magalhães, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

4 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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