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Portaria 709/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008.

Texto do documento

Portaria 709/2007

de 8 de Junho

A Portaria 471/2007, de 18 de Abril, estabeleceu, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2007-2008.

Com o objectivo de manter o nível de adesão verificado nas campanhas anteriores, contribuindo para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 471/2007, de 18 de Abril

1 - É alterado o n.º 12.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«12.º São elegíveis os investimentos executados a partir de 1 de Agosto de 2006.» 2 - A data de 31 de Maio de 2007 que figura na redacção do n.º 14.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, é alterada para 29 de Junho de 2007.

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 471/2007, de 18 de Abril

É aditado a subalínea v) à alínea c) do n.º 27.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, com a seguinte redacção:

«c) ..........................................................................

i) .................................................................

ii) ................................................................

iii) ...............................................................

iv) ...............................................................

v) Enviar, impreterivelmente, até ao dia 6 de Julho de 2007, os valores previsionais das áreas e montantes das ajudas referentes às candidaturas recepcionadas.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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