de 8 de Junho
A Portaria 471/2007, de 18 de Abril, estabeleceu, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2007-2008.Com o objectivo de manter o nível de adesão verificado nas campanhas anteriores, contribuindo para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 471/2007, de 18 de Abril
1 - É alterado o n.º 12.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«12.º São elegíveis os investimentos executados a partir de 1 de Agosto de 2006.» 2 - A data de 31 de Maio de 2007 que figura na redacção do n.º 14.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, é alterada para 29 de Junho de 2007.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 471/2007, de 18 de Abril
É aditado a subalínea v) à alínea c) do n.º 27.º da Portaria 471/2007, de 18 de Abril, com a seguinte redacção:
«c) ..........................................................................
i) .................................................................
ii) ................................................................
iii) ...............................................................
iv) ...............................................................
v) Enviar, impreterivelmente, até ao dia 6 de Julho de 2007, os valores previsionais das áreas e montantes das ajudas referentes às candidaturas recepcionadas.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Maio de 2007.