de 6 de Junho
A Portaria 442/2006, de 10 de Maio, estabeleceu as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixou os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2006-2007.Decorrente da avaliação entretanto efectuada, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria por forma a contribuir para uma adequada execução financeira do regime na campanha em curso.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, que o n.º 19.º da Portaria 442/2006, de 10 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
«19.º
................................................................................a) Encontrar-se integralmente executadas até 31 de Maio de 2007 e serem objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou b) Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, a efectuar até 15 de Junho de 2007, mediante a prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para a medida específica em causa, devendo esta encontrar-se integralmente executada até 31 de Julho de 2009;
c) ............................................................................» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 20 de Abril de 2007.