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Despacho 14112/2003, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 112/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 69/2003, de 4 de Junho, aprovado o seguinte:

Pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais

Áreas científicas

O curso de pós-graduação da Universidade de Coimbra intitulado Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais desenvolve-se em parceria entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Faculdade de Economia, através do Departamento de Ciências da Terra e do Núcleo de Ciências Sociais, respectivamente.

Estrutura curricular

1 - O curso de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso organiza-se em quatro módulos temáticos obrigatórios, com um valor unitário de 4,5 unidades de crédito, complementado por um ciclo de 18 conferências, em que existe a obrigatoriedade de participação em 15, e a que correspondem 2 unidades de crédito.

3 - A conclusão está condicionada à frequência e aprovação de um total de 20 unidades de crédito.

Plano de estudos

1 - A duração do curso é de 34 semanas, a que corresponde um total de trezentas e dez horas.

2 - As designações dos módulos temáticos, e a carga horária respectiva, são as seguintes:

a) Dos Conceitos à Sociedade do Risco - setenta horas;

b) Factores de Risco e Metodologias de Análise - setenta horas;

c) Estratégias de Prevenção e Actuação em Emergências - setenta horas;

d) Relevância Social, Económica, Jurídica e Ambiental de Risco - setenta horas.

3 - Ao ciclo mínimo de 15 conferências obrigatórias, com duração unitária de duas horas, corresponde uma carga horária total de trinta horas.

4 - Anualmente, caso ocorram modificações, será fixado por despacho reitoral o novo plano de estudos.

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura em Sociologia ou Direito ou de outras licenciaturas na área das Ciências Sociais e Humanas.

2 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura em Geologia, Geografia, Engenharia Geológica ou de outros ramos da Engenharia ou das Ciências Naturais e Exactas.

3 - Excepcionalmente, serão admitidos pela comissão científico-pedagógica do curso titulares de outras licenciaturas ou possuidores de outras habilitações desde que demonstrem adequada preparação científica de base e currículo profissional relevante na área.

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - Anualmente, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio as informações seguintes:

a) Condições de matrícula e inscrição no curso;

b) Fixação do número de vagas;

c) Prazo em que decorre a inscrição;

d) Critérios de selecção dos candidatos, comportando: 1) currículo académico, científico e profissional; 2) habilitações específicas relevantes na área; 3) classificação da licenciatura ou de outros graus académicos obtidos; 4) entrevista;

e) Fixação do valor da propina.

A selecção a que se refere a alínea d) será realizada pela comissão científico-pedagógica do curso, não carecendo de recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Regime de prescrição e limite de inscrições

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, podendo os alunos matricular-se até ao máximo de três vezes.

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso funcionará alternadamente nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra ou em outras instituições segundo protocolo específico de colaboração.

2 - Os módulos temáticos serão ministrados semanalmente em dois períodos, a saber:

a) Sexta-feira, das 14 às 20 horas;

b) Sábado, das 9 às 13 horas.

3 - As conferências decorrerão preferencialmente dentro dos horários referidos no número anterior, em período após a conclusão de cada módulo, ou em horário de acordo com a disponibilidade dos conferencistas convidados.

4 - A comissão científica do curso proporá anualmente aos conselhos científicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra o nome do coordenador ou coordenadores do curso.

Regime de faltas e avaliação

1 - Far-se-á a avaliação presencial dos alunos nos módulos temáticos obrigatórios por forma que se obtenha um mínimo de duzentas e cinquenta horas; far-se-á a avaliação presencial nas conferências por forma que se obtenha a participação em pelo menos 15.

2 - A classificação em cada módulo é feita pelas marcas de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

3 - A avaliação dos módulos é feita em duas épocas, normal e de recurso, sendo a primeira realizada após a concretização do módulo e a de recurso, em data a marcar, após a concretização da totalidade do curso.

4 - A aprovação no curso exige uma classificação mínima de Suficiente em cada módulo.

5 - Será emitido certificado final do curso com uma das seguintes designações: Aprovado, Aprovado com bom ou Aprovado com muito bom; será ainda indicado o número de conferências em que participou.

30 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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