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Despacho 14111/2003, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 111/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 65/2003, de 4 de Junho, aprovado o seguinte:

Pós-graduação em Estudos Africanos

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Estudos Africanos.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Estudos Africanos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 16.

3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5 - A classificação final do curso é expressa qualitativamente.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciado nas licenciaturas que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados, pela comissão científica de Antropologia, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e de inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitações de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

30 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Estudos Africanos

1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão de curso: 16

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Área científica:

Antropologia Social e Cultural - 16 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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