Despacho 14 109/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 62/2003, de 4 de Junho, aprovado o seguinte:
Pós-graduação em Taxonomia Vegetal
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Taxonomia Vegetal.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Taxonomia Vegetal, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - O número mínimo de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de oito.
3 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final do curso é assim expressa: Aprovado ou Reprovado.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciado nas licenciaturas que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados, pela comissão científica do Departamento de Botânica, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e de inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudo;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitações de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
30 de Junho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Taxonomia Vegetal
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 8.
2 - A conclusão do curso implica a obtenção de oito créditos em disciplinas obrigatórias.
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas:
Sistemática (S) - 6 unidades de crédito.
Interdisciplinar (IN) - 2 unidades de crédito.