Aviso 362/2007, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 108/2007, Série I de 2007-06-05.
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Data:
2007-06-05
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Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 5416, de 20 de Abril de 2007, ter o Reino da Bélgica formulado, em 16 de Março de 2007, as declarações relativas ao n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.
Aviso 362/2007
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 5416, de 20 de Abril de 2007, ter o Reino da Bélgica formulado, em 16 de Março de 2007, as declarações seguintes relativas ao n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997:
Déclarations
Conformément à l'article 32, paragraphe 4, de la Convention, le Royaume de Belgique déclare que jusqu'à l'entrée en vigueur de la Convention, celle-ci, à l'exception de son article 26, est applicable en ce qui concerne dans ses rapports avec les Estats membres qui ont fait la même déclaration.
Le Royaume de Belgique déclare accepter la compétence de la Cour de Justice des Communautés Européennes selon les modalités à l'article 26, paragraphe 5, point b, de la Convention.
Tradução
Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, o Reino da Bélgica declara que, até à sua entrada em vigor, a Convenção se aplica, à excepção do artigo 26.º, nas suas relações com os Estados membros que tiverem formulado a mesma declaração.
O Reino da Bélgica declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias segundo as regras previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 26.º da Convenção.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004. A Convenção aplica-se em Portugal desde 17 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de Maio de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213490.pdf ;
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