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Aviso 361/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 5380, de 18 de Abril de 2007, ter a República da Bulgária formulado a declaração relativamente à Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997.

Texto do documento

Aviso 361/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 5380, de 18 de Abril de 2007, ter a República da Bulgária formulado a declaração seguinte relativamente à Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997:

«La République de Bulgarie declare qu'elle accepte la compétence de la Cour de Justice des Comunnautés Européennes pour statuer à titre préjudiciel conformément aux dispositions de l'article 12, paragraphe 3, de la convention du 26 mai 1997 établie sur la base de l'article K.3, paragraphe 2, point c), du traité sur l'Union européenne ou des fonctionnaires des États membres de l'Union européenne. La Cour suprême de cassation de la République de Bulgarie est compétente pour demander à la Cour de justice des Communautés européennes de statuer à titre préjudiciel».

Tradução

A República da Bulgária declara que aceita a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para decidir a título prejudicial nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia. O Supremo Tribunal de Cassação da República da Bulgária é competente para submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pedidos de decisão a título prejudicial.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001. A Convenção vigora em Portugal desde 28 de Setembro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de Maio de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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