Em conformidade com o disposto no seu artigo 10, o Acordo cessará os seus efeitos a partir de 16 de Março de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Janeiro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.
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Em conformidade com o disposto no seu artigo 10, o Acordo cessará os seus efeitos a partir de 16 de Março de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Janeiro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.
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