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Portaria 469/78, de 18 de Agosto

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Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal do Gabinete de Organização e Recursos Humanos.

Texto do documento

Portaria 469/78

de 18 de Agosto

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa:

1 - O Gabinete de Organização e Recursos Humanos dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77.

3 - Os Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Quadro de pessoal do GORH

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/18/plain-213455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213455.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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