Rectificação 1387/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, o despacho 1115/2003, rectifica-se que onde se lê "3 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o director da Unidade de Previdência e Apoio à Família pode, sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, subdelegar as competências por mim delegadas/subdelegadas, com excepção das competências respeitantes aos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 2.16, 2.21, 2.22, 2.36, 2.39 e 2.44 da presente delegação/subdelegação de competências, as quais não poderão ser objecto de subdelegação." deve ler-se "3 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o director da Unidade de Previdência e Apoio à Família pode, sem prejuízo do poder de avocação que me assiste, subdelegar as competências por mim delegadas/subdelegadas, com excepção das competências respeitantes aos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 2.21, 2.22 e 2.44 da presente delegação/subdelegação de competências, as quais não poderão ser objecto de subdelegação.".
1 de Julho de 2003. - O Adjunto do Director, Júlio J. Pina Vilela.