Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13807/2003, de 15 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 807/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do despacho 12 711/2003 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003), subdelego no director-adjunto deste Departamento, licenciado Manuel Inácio Antunes Pinto, as competências genéricas previstas nos n.os 1.1.1, 1.1.5 a 1.1.1 e 2.2.1 (este quanto às deslocações a propósito de matérias relevando da acção social, da informática e das comissões de contas e técnica, funcionando junto da comissão administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes e correlativos grupos de trabalho).

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Maio de 2003.

2 de Julho de 2003. - O Director, Sebastião Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda