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Aviso 5439/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5439/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração pontual ao Plano Director Municipal de Mação. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 23 de Abril de 2003, deliberado mandar elaborar uma alteração pontual ao Plano Director Municipal de Mação, com o objectivo de prever um regime particular de enquadramento de equipamentos de interesse público, nomeadamente quando estes se localizem fora dos espaços urbanos como tal delimitados em planta de ordenamento.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, durante um prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

11 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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