de 17 de Agosto
Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da localidade de Pevidem, município de Guimarães;Considerando que a mesma, do antecedente, tem vindo a ser policiada por elementos da PSP da secção de Guimarães de forma deficiente, dada a distância, cerca de 6 km, que separa aquela cidade de Pevidem;
Considerando de prioridade dotar a referida povoação com um posto da PSP, de harmonia com o estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães, com efectivo constante do mapa anexo I.
Art. 2.º Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual da Polícia de Segurança Pública do pessoal constante do mapa anexo II.
Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano económico as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 2 de Agosto de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo I
(a que se refere o artigo 1.º)
1 subchefe-ajudante.1 subchefe.
20 guardas.
Mapa anexo II
(a que se refere o artigo 2.º)
1 subchefe-ajudante.1 subchefe.
20 guardas.
O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.