Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 810/2003, de 14 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 810/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto da área científica de Comunicação e Marketing, para a Unidade Científico-Pedagógica de Comunicação e Artes Visuais, para a Escola Superior de Artes Aplicadas deste Instituto Politécnico.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos gerais de admissão - ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua adequação aos objectivos e necessidades da Escola.

4.1 - Poderá ser utilizada entrevista caso o júri a considere necessária.

5 - A ordenação dos candidatos basear-se-á na análise dos elementos seguintes:

a) Experiência profissional na área de Comunicação e Marketing;

b) Experiência de docência na área do concurso.

5.1 - São condições preferenciais:

a) Licenciatura em Comunicação Social;

b) Mestrado em Ciências da Comunicação.

6 - Os requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem numa das condições referidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica citados no curriculum vitae, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;

g) Certificado comprovativo da obtenção de habilitações académicas;

h) Listagem de toda a documentação que acompanha a candidatura.

7.1 - Os cursos ou outras acções de formação só serão considerados se devidamente comprovados.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Artes Aplicadas ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Junho de 2003. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda