Edital 809/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto da área científica de Instrumento/Violino, para a Unidade Científico-Pedagógica de Música, para a Escola Superior de Artes Aplicadas deste Instituto Politécnico.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.
3 - Requisitos gerais de admissão - ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua adequação aos objectivos e necessidades da Escola.
4.1 - Poderá ser utilizada entrevista caso o júri a considere necessária.
5 - A ordenação dos candidatos basear-se-á na análise dos elementos seguintes:
a) Experiência de docência no ensino superior na área de música/violino;
b) Experiência artística ao nível de concertos e recitais;
c) Envolvimento em acções de formação na área de violino, quer como formando quer como formador.
5.1 - São condições preferenciais:
a) Possuir o curso superior de violino;
a) Possuir mestrado em Música/Violino.
6 - Os requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem numa das condições referidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica citados no curriculum vitae, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;
g) Certificado comprovativo da obtenção de habilitações académicas;
h) Listagem de toda a documentação que acompanha a candidatura.
7.1 - Os cursos ou outras acções de formação só serão considerados se devidamente comprovados.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Artes Aplicadas ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
12 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Junho de 2003. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.