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Resolução 135/78, de 17 de Agosto

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Sumário

Acrescenta noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 107/78, de 14 de Julho, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.

Texto do documento

Resolução 135/78

Considerando que não houve oportunidade para, em Conselho de Ministros, apreciar as propostas de resolução pendentes, determinando a cessação da intervenção do Estado ou medidas preparatórias da mesma:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, acrescentar noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/17/plain-213438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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