Resolução 135/78, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 188/1978, Série I de 1978-08-17.
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Data:
1978-08-17
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Secções desta página::
Acrescenta noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 107/78, de 14 de Julho, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.
Resolução 135/78
Considerando que não houve oportunidade para, em Conselho de Ministros, apreciar as propostas de resolução pendentes, determinando a cessação da intervenção do Estado ou medidas preparatórias da mesma:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, acrescentar noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/78, de 14 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/17/plain-213438.pdf ;
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