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Resolução 134/78, de 17 de Agosto

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46/78 e 48-B/78 e das Portarias n.os 192-M/78, 192-N/78, 192-O/78, 192-S/78 e 192-T/78.

Texto do documento

Resolução 134/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46/78, de 29 de Março, e 48-B/78, de 7 de Abril, e das Portarias n.os 192-M/78, 192-N/78, 192-O/78, 192-S/78 e 192-T/78, de 7 de Abril, por considerar não terem sido violados os direitos da Região Autónoma da Madeira consagrados na alínea j) do n.º 1 do artigo 229.º e no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/17/plain-213436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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