Despacho 13 751/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do despacho 8549/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego nos presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Medicina e Economia, desde que tenham a categoria de professor catedrático:
1 - A competência para a presidência dos júris de concursos para professor associado, de provas de doutoramento e de equivalências a doutoramento, de concurso da carreira de investigação científica, exceptuando os referentes a investigadores-coordenadores.
2 - Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho científico, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá ao respectivo vice-presidente do conselho científico.
Quanto aos júris da Faculdade de Direito de concursos para professor associado, provas de doutoramento e equivalências a doutoramento, de concursos da carreira de investigação científica, com excepção dos referentes a investigadores-coordenadores, a respectiva presidência será assegurada, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, pelo presidente do conselho científico, ou, na falta, ausência ou impedimento deste, pelo vice-presidente do conselho científico.
Consideram-se ratificados os actos praticados neste âmbito por estas entidades desde 12 de Fevereiro de 2003.
5 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António José Avelãs Nunes.