Despacho 13 748/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2.4 do despacho 8549/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego nos presidentes dos conselhos científicos das Faculdades de Letras, de Farmácia e de Psicologia e de Ciências da Educação, desde que tenham a categoria de professor catedrático, a competência para a presidência dos júris de concursos para professores associados, de provas de doutoramento e de equivalências a doutoramento, de concursos da carreira de investigação científica, exceptuando os referentes a investigadores-coordenadores, referentes às Faculdades de Letras, de Farmácia e de Psicologia e de Ciências da Educação.
Na falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho científico a presidência dos júris a que se refere o parágrafo anterior incumbirá ao vice-presidente do conselho científico.
Consideram-se ratificados os actos praticados neste âmbito, por estas entidades, desde 12 de Fevereiro de 2003.
5 de Maio de 2003. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.