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Portaria 669/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça turística da Herdade do Monte Fidalgo, concessionada pela Portaria n.º 843/98, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-DGRF).

Texto do documento

Portaria 669/2007

de 4 de Junho

Pela Portaria 843/1998, de 2 de Outubro, foi concessionada a Joaquim Mendes Nobre a zona de caça turística da Herdade do Monte Fidalgo (processo 1977-DGRF), situada na freguesia de São Brás dos Matos, no município de Alandroal, com a área de 293,1250 ha e válida até 2 de Outubro de 2010.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 5 ha, sitos na freguesia de São Brás dos Matos, no município de Alandroal, ficando a mesma com a área total de 288,1250 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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