de 4 de Junho
Pela Portaria 453/2003, de 2 de Junho, foi renovada, até 5 de Junho de 2015, à Associação de Caçadores Herdade da Confraria a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira (processo 598-DGRF), situada na freguesia de Amieira no município de Portel, com a área de 620,0625 ha.Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídas da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 3 ha, sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, ficando a mesma com a área total de 617 ha, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
(ver documento original)