Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica - Convenção de Paris - em 10 de Maio de 1978 e que, até àquela data, eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Dinamarca, Suécia, França, Noruega, Países Baixos, Comunidade Económica Europeia, Grã-Bretanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Simões Soares Coelho.