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Portaria 69/78, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 69/78

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:

A competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes punidos com pena maior cometidos por incertos é alargada às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.

Ministério da Justiça, 17 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-213381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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