Portaria 69/78, de 3 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 29/1978, Série I de 1978-02-03.
-
Data:
1978-02-03
-
Secções desta página::
Alarga a competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.
Portaria 69/78
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:
A competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes punidos com pena maior cometidos por incertos é alargada às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.
Ministério da Justiça, 17 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-213381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213381.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213381/portaria-69-78-de-3-de-fevereiro