Portaria 345/90
de 8 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Caracas:
2 chanceleres;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe (ver nota a);
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 6 de Abril de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.