Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/2003/M, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Estado Português, ao Conselho e Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Convenção sobre o Futuro da Europa e à Conferência Intergovernamental várias medidas subordinadas ao tema «As regiões ultraperiféricas no futuro da Europa»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2003/M

As regiões ultraperiféricas no futuro da Europa

O Tratado de Amesterdão, no n.º 2 do artigo 299.º, consagra uma base jurídica sólida para as regiões ultraperiféricas e para a sua integração plena na União Europeia.

O reconhecimento do conceito de ultraperificidade e a necessidade de adaptar as políticas comunitárias às suas especificidades foi uma conquista decisiva das sete regiões ultraperiféricas (RUP) no Tratado de Amesterdão. Apesar disso não foi possível, até ao momento, dar cumprimento integral ao estipulado no Tratado.

A Convenção sobre o Futuro da Europa, em curso, que deverá reformar as instituições da União, em face do alargamento, e dar lugar a um novo Tratado Constitucional, não pode deixar de consagrar juridicamente o estatuto das regiões ultraperiféricas. O efeito do alargamento a 10 novos Estados vai tornar ainda mais periféricas as regiões ultraperiféricas. Estas regiões encontram-se numa situação única e complexa, num contexto marcado pela insularidade, afastadas do continente europeu, com uma densidade demográfica elevada e com condicionamentos estruturais permanentes que dificultam o seu desenvolvimento.

Apesar dos instrumentos financeiros, das políticas e das ajudas específicas dos últimos anos, estas regiões continuam a debater-se com problemas sócio-económicos, pese embora o crescimento positivo do PIB verificado nas Canárias e na Madeira.

Este facto conjugado com o efeito estatístico de crescimento do PIB por via do alargamento põe a Região Autónoma da Madeira e a Comunidade Autónoma das Ilhas Canárias fora das regiões de objectivo 1 por ultrapassarem os 75% do PIB médio comunitário. Nesta fase e atendendo aos regulamentos da coesão económica e social, estas regiões teriam a partir de 2007 uma redução gradual, mas significativa, dos fundos estruturais a exemplo do verificado com outras regiões europeias. Este convencionado regime de plasing out poderá pôr em causa o processo de crescimento e desenvolvimento económico e social destas regiões, pois não estão em igualdade de circunstâncias com outras regiões europeias com PIB idênticos.

Sabendo-se que o crescimento económico assentou sobretudo nos investimentos públicos, suportados pelos fundos estruturais, uma redução dos apoios europeus poderia conduzir a uma regressão no crescimento do PIB.

A própria Comissão Europeia reconheceu no seu relatório de 2000 «sobre as medidas destinadas a dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 299.º», a necessidade de um tratamento especial para a ultraperiferia, pois «a concepção subjacente reside no reconhecimento pleno, na sua dimensão estrutural e permanente, das especificidades e das dificuldades específicas destas regiões na sua qualidade de regiões ultraperiféricas, especificidades distintas, por conseguinte, das outras regiões insulares menos afastadas e também das outras regiões visadas pelo 'objectivo 1', a fim de as ter em conta, mediante uma abordagem horizontal, em todas as acções comunitárias».

É a constatação da peculiar «situação social e económica dos departamentos ultramarinos franceses - Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião -, dos Açores, da Madeira e das Ilhas Canárias, agravada pelo afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, factores estes cuja persistência e conjugação prejudicam o seu desenvolvimento».

Por outro lado, não podemos esquecer o valor geoestratégico das RUP para a União e para o desenvolvimento das suas relações com países terceiros, bem como o facto de contribuírem para que a União Europeia tenha um vasto espaço marítimo de primordial importância para a sua afirmação no contexto mundial.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, directa representante do povo da Madeira e do Porto Santo, recomenda ao Estado Português, ao Conselho e Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Convenção sobre o Futuro da Europa e à Conferência Intergovernamental o seguinte:

1 - O futuro Tratado Constitucional da União Europeia deve consagrar a disposição actualmente contida no n.º 2 do artigo 299.º do Tratado da União Europeia.

2 - A Comissão Europeia deve regulamentar esta base jurídica e modular as suas políticas às realidades específicas das regiões ultraperiféricas.

3 - Tendo duas das regiões ultraperiféricas ultrapassado os 75% do PIB médio comunitário (Madeira e Canárias), mas atendendo a que persistem grandes estrangulamentos e condicionalismos estruturais ao seu desenvolvimento, a União Europeia deve mantê-las como regiões de objectivo 1, no período 2007-2013, ou, em alternativa, criar um programa específico de auxílio a estas RUP que as compense pela perda de fundos estruturais.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda