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Edital 746/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Edital 746/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 4 de Junho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Património Cultural da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico;

b) Encontrar-se numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Estar habilitado com o grau de licenciado em História com informação final mínima de Bom (14 valores);

d) Ter currículo em estudos de património cultural referentes à área de implantação da Escola - o concelho das Caldas da Rainha.

3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu e os graus académicos e as respectivas classificação finais, assim como a indicação dos documentos que façam prova de estar nas condições exigidas na alínea d) do número anterior.

4 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelos artigos 7.º e 18.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado e do estudo elaborado, bem como de quaisquer outros documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, e documentos que facilitem a formulação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Prazo de validade do concurso - para vagas a abrir no prazo de um ano.

6 de Junho de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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