Edital 746/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 4 de Junho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Património Cultural da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico;
b) Encontrar-se numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Estar habilitado com o grau de licenciado em História com informação final mínima de Bom (14 valores);
d) Ter currículo em estudos de património cultural referentes à área de implantação da Escola - o concelho das Caldas da Rainha.
3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu e os graus académicos e as respectivas classificação finais, assim como a indicação dos documentos que façam prova de estar nas condições exigidas na alínea d) do número anterior.
4 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelos artigos 7.º e 18.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado e do estudo elaborado, bem como de quaisquer outros documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, e documentos que facilitem a formulação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.
6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Prazo de validade do concurso - para vagas a abrir no prazo de um ano.
6 de Junho de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.