Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 214/2003, de 26 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 214/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 27 de Maio de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida de Frei Amador Arrais, no munípio de Portalegre.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 30 de Setembro de 2002, que aprovou esta alteração, bem como os artigos 10.º e 14.º do Regulamento e planta de implantação alterados.

A alteração foi registada com n.º 04.12.14.00/01.03.PP/A, em 30 de Maio de 2003.

2 de Junho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

ANEXO

Acta 6

4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Portalegre, realizada em 30 de Setembro de 2002

Aos 30 dias do mês de Setembro do 2002, nesta cidade de Portalegre, no auditório do Museu de Tapeçaria Guy Fino, reuniu a Assembleia Municipal de Portalegre, sob a presidência do Sr. Dr. António Jaime Correiad Azedo, com a presença dos Srs. José Manuel Marques de Matos Rosa, António Francisco Correia Realinho, Francisco José Meira Martins da Silva, Dr. Fernando Santos Caetano, Elisa Celeste Cassola Ribeiro, Dr. João Filipe Gonçalves Jesus, engenheiro Rui Fernando Antão Silva, Dr. Carlos Alberto Martins Vintém, engenheira Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, Luís David Trindade Moreira Testa, Dr. António José Calado Carreiras, José Chambel Tomé, Altino José Pinheiro Barradas, Manuel Alberto Bagina Garcia, Dr.ª Maria Luísa Galiano Tavares Moreira, Manuel Jesus Nicolau Marques, Francisco da Fonseca Almeida, Alfredo Ventura Nunes, João Manuel Nogueira Falcato, Dr. António Manuel Lameira Dias, Valentim Manuel Mourato Nunes, José Cardoso Castanho, António Joaquim André Tavares Oliveira, Dr.ª Maria da Piedade Falcão Murta e José Maria Videira Fitas.

Plano de Pormenor da Avenida de Frei Amador Arrais. - A presente proposta de alteração sujeita a regime simplificado ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida de Frei Amador Arrais, aprovada em reunião extraordinária realizada em 4 de Setembro do corrente ano.

Deliberação (nominal). - A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa.

Artigo 10.º

Parâmetros urbanísticos

a) Na edificação dos lotes cuja delimitação se assinala, vigorarão as indicações expressas na planta de implantação e parâmetros de edificabilidade constantes sintetizados no quadro seguinte:

6 - Quadro de áreas e indicadores urbanísticos

Parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

Parâmetros urbanísticos totais

(Igual.)

b) (Igual.)

Artigo 14.º

Edificações existentes

a) (Igual.)

b) Admite-se, contudo, a substituição das edificações existentes nos lotes n.os 29, 31, 34 e 37 desde que observados nos projectos respectivos a licenciar as indicações e parâmetros urbanísticos consignados no presente Plano de Pormenor para os lotes em causa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda