Deliberação 914/2003. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ecosis, cápsula dura de 4000 U (ONPG), concedida em 16 de Dezembro de 1988, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9699108 e 9699116.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ecosis, cápsula dura de 4000 U (ONPG), nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ecosis, cápsula dura de 4000 U (ONPG), consubstanciada nos registos n.os 9699108 e 9699116, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.