Deliberação 912/2003. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Foxitina, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, concedida em 31 de Março de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2890499.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Foxitina, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, na apresentação frasco para injectáveis de 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Foxitina, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 2890499, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.