Deliberação 911/2003. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eradacil, cápsula dura 150 mg, concedida em 28 de Outubro de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8535906.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Eradacil, cápsula dura 150 mg, na apresentação de blister de 2 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eradacil, cápsula dura 150 mg, consubstanciada no registo n.º 8535906, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.