Deliberação 909/2003. - A firma TETRAFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Flunidor, comprimido 500 mg, concedida em 6 de Fevereiro de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4617593, 9499434 e 9499426.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Flunidor, comprimido 500 mg, na apresentação de blister de 10 unidades, blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade TETRAFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flunidor, comprimido 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 4617593, 9499434 e 9499426, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.