Deliberação 904/2003. - A firma Allergan, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fenoptic, colírio, solução 5 mg/ml, concedida em 21 de Março de 1972, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8313700.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fenoptic, colírio, solução 5 mg/ml, na apresentação de frasco de 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade Allergan, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fenoptic, colírio, solução 5 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 8313700, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.