Deliberação 903/2003. - A firma Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neo-Tiroimade, comprimidos de 0,005 mg, concedida em 11 de Outubro de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9054635 e 9054650.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Neo-Tiroimade, comprimidos de 0,005 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neo-Tiroimade, comprimidos de 0,005 mg, consubstanciada nos registos n.os 9054635 e 9054650, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.