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Deliberação 901/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 901/2003. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/0,5 ml, concedida em 13 de Fevereiro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4298683, 4298782, 4298881, 4298980 e 4299087.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/0,5 ml, nas apresentações de seringa pré-carregada de 1 unidade, seringa pré-carregada de 5 unidades, seringa pré-carregada de 6 unidades, seringa pré-carregada de 12 unidades e seringa pré-carregada de 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Roferon-A, solução injectável, 18 MUI/0,5 ml, consubstanciada nos registos n.os 4298683, 4298782, 4298881, 4298980 e 4299087, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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