Deliberação 896/2003. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Azimax, pó para suspensão oral, 100 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2375293.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Azimax, pó para suspensão oral, 100 mg, na apresentação de saqueta de 3 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Azimax, pó para suspensão oral, 100 mg, consubstanciada no registo n.º 2375293, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.