Deliberação 894/2003. - A firma Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sais Andrews, pó para solução oral 195 mg/g+226 mg/g+174 mg/g, concedida em 29 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2021483 e 2021582.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sais Andrews, pó para solução oral 195 mg/g+226 mg/g+174 mg/g, na apresentação de frascos de 150 g e 250 g.
Assim, a pedido da sociedade Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sais Andrews, pó para solução oral 195 mg/g+226 mg/g+174 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 2021483 e 2021582, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.