Deliberação 893/2003. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Flutamida BMS 250, comprimido de 250 mg, concedida em 7 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2748184, 3285384, 2748283 e 3285483.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Flutamida BMS 250, comprimido de 250 mg, nas apresentações de blister de 21 unidades, blister de 50 unidades, blister de 84 unidades e blister de 90 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flutamida BMS 250, comprimido de 250 mg, consubstanciada nos registos n.os 2748184, 3285384, 2748283 e 3285483, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.