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Resolução 140/78, de 23 de Setembro

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Sumário

Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 8 a 16 do próximo mês de Outubro.

Texto do documento

Resolução 140/78

Assentimento à viagem do Presidente da República à Bulgária, Roménia e

Hungria

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 8 a 16 do próximo mês de Outubro.

Aprovada em 14 de Setembro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/23/plain-213032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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