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Rectificação 430/2003 - AP, de 26 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 430/2003 - AP. - Rectificação do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar. - Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar, publicado no apêndice n.º 58, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003:

Onde se lê "Artigo 3.º - Isenções" deve ler-se "Artigo 3.º - Isenções e reduções".

Aditamento: "Artigo 3.º - n.º 3 - Os consumos de água quando não ultrapassem os 4 m3 do mês, por utilizadores domésticos, associações sem fins lucrativos e autarquias locais, beneficiam do desconto de 50% no valor do fornecimento de água e nas tarifas de recolha, depósito e tratamento do lixo, conservação de colectores e tratamento de esgotos."

Onde se lê "Artigo 3.º - n.os 3, 4, 5 e 6" deve ler-se "n.os 4, 5, 6 e 7".

Onde se lê "Artigo 4.º - n.º 6 - Independentemente do procedimento previsto no n.º 4, e para conhecimento do órgão deliberativo, a actualização ordinária da tabela anexa deverá acompanhar a proposta de aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano seguinte." deve ler-se "n.º 6 - Independentemente do procedimento previsto no n.º 3, e para conhecimento do órgão deliberativo, a actualização ordinária da tabela anexa deverá acompanhar a proposta de aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano seguinte."

Onde se lê "Artigo 12.º - n.º 3 - Quando a liquidação tenha sido precedia de processo, o funcionário liquidador deverá anotar nele o número, valor e data do documento de cobrança processado, salvo se for junto ao processo um exemplar do mesmo documento." deve ler-se "Artigo 12.º - n.º 3 - Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, o funcionário liquidador deverá anotar nele o número, valor e data do documento de cobrança processado, salvo se for junto ao processo um exemplar do mesmo documento."

TABELAS

Onde se lê:

CAPÍTULO I

Taxas

Prestação de serviços diversos ao público

Artigo ... Designação ... Valor em euros

11.º ... Fornecimento de cópias de ficas (acresce o IVA à taxa legal):

Em papel transparente - por cada m tro quadrado ou fracção ... 25,00

Em papel opaco ou semelhante - por metro quadrado ou fracção ... 3,00

deve ler-se:

Artigo ... Designação ... Valor em euros

11.º ... Fornecimento de cópias de ficas (acresce o IVA à taxa legal):

a) Em papel transparente - por cada metro quadrado ou fracção ... 25,00

b) Em papel opaco ou semelhante - por metro quadrado ou fracção ... 3,00

Onde se lê:

CAPÍTULO I

Taxas

Prestação de serviços diversos ao público

Artigo ... Designação ... Valor em euros

18.º ... Declarações a pedido de empreiteiros e outras pessoas, singulares ou colectivas, sobre a capacidade e idoneidade na execução de empreitadas, emprego de explosivos e situações semelhantes - por cada ... 50,00

deve ler-se:

Artigo ... Designação ... Valor em euros

18.º ... Declarações a pedido de empreiteiros e outras pessoas, singulares ou colectivas, sobre a capacidade e idoneidade na execução de empreitadas, emprego de explosivos e situações semelhantes - por cada ... 40,00

Onde se lê:

CAPITULO V

Cemitérios

Artigo ... Designação ... Valor em euros

42.º ... Terrenos:

1) Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas - cada ... 400,00

deve ler-se:

Artigo ... Designação ... Valor em euros

42.º ... Terrenos:

1) Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas - cada ... 300,00

Onde se lê:

CAPÍTULO VIII

Ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública

Artigo ... Designação ... Valor em euros

52.º ... 2) Esplanadas (mesas e cadeiras) - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 1,00

3) Arcas congeladoras, ou de conservação de gelados, máquinas de gelados, de assar frangos e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 2,00

deve ler-se:

Artigo ... Designação ... Valor em euros

52.º ... 2) Esplanadas (mesas e cadeiras) - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 0,50

3) Arcas congeladoras, ou de conservação de gelados, máquinas de gelados, de assar frangos e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 1,00

16 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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