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Aviso DD2912, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público haver a Itália depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 13 de Dezembro de 1977, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo segundo, da Convenção, esta entrará em vigor para a Itália em 11 de Fevereiro de 1978.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Dezembro de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/18/plain-213012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213012.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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