Aviso DD2912, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1978, Pág. 114
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Data:
1978-01-18
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Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público haver a Itália depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 13 de Dezembro de 1977, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo segundo, da Convenção, esta entrará em vigor para a Itália em 11 de Fevereiro de 1978.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Dezembro de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/18/plain-213012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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