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Decreto-lei 261/90, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Lei 332-A/89, de 27 de Setembro (institui, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal).

Texto do documento

Decreto-Lei 261/90

de 30 de Agosto

Atendendo à natureza específica das competências conferidas ao Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal pelo Decreto-Lei 332-A/89, de 27 de Setembro, mostra-se conveniente que o Fundo de Fomento Cultural continue a assumir, durante o ano de 1990, os encargos decorrentes do exercício das atribuições daquele Comissariado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto-Lei 332-A/89, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - O Comissariado disporá, para os encargos a suportar durante os anos de 1989 e 1990, de verbas apropriadas previstas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/30/plain-21295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Decreto-Lei 332-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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